A Lei Complementar n.º 175/20, publicada no Diário Oficial, em 24 de setembro de 2020, modificou a regra do local em que é devido o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), para os serviços de plano de saúde; administração de fundos; consórcios; emissão de cartão de crédito ou débito; e os de arrendamento mercantil …
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