Prefeitura iniciou a revisão do Código de Obras e Edificações de São Paulo
A Prefeitura de São Paulo comunicou que revisará o Código de Obras e Edificações, objeto da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, vigente desde 08 de julho de 2017.
Operações imobiliárias, regularização de imóveis, assessoria jurídica, estruturação de empreendimentos e muito mais.
Ações renovatórias, revisionais e indenizatórias, rescisão de contratos, representação comercial, recuperação de crédito, arbitragem e mediação.
Advocacia consultiva, análise e revisão de contratos de natureza civil e comercial, acordos societários em geral e muito mais.
Preservação de patrimônio familiar, assessoria tributária e fiscal, intermediação de interesses de indivíduos e da família, entre outros processos.
Assessoria em Projetos de Conservação da Natureza, instituição de Reservas Naturais do Patrimônio Natural, orientação jurídica e coordenação de trabalhos de recuperação e compensação ambiental e muito mais.
Ações anulatórias de partilha e de alimentos em geral, prestação de contas e interdição, solução de litígios em divórcios, aconselhamento para pacto antenupcial, escritura de união estável, testamento e doação, etc.
Assessoria tributária em processos administrativos, estruturação de empresas, orientação de pessoas físicas, planejamento de sucessão hereditária e muito mais.
Prestação de contas para a administração pública e destinação de fundos, compliance, elaboração de contratos, termos de parceria e de cooperação e muito mais.
A Prefeitura de São Paulo comunicou que revisará o Código de Obras e Edificações, objeto da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, vigente desde 08 de julho de 2017.
Em 31 de outubro de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.711/23 de 30 de outubro de 2023, conhecida como o “Marco Legal das Garantias”.
A Segunda Seção do STJ, aprovou em 09 de novembro de 2022, a Súmula nº 656, que trata sobre a prorrogação automática da fiança na renovação dos contratos principais.
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