Nova Lei nº 14.711/23: O Marco Legal das Garantias

Em 31 de outubro de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.711/23 de 30 de outubro de 2023, conhecida como o “Marco Legal das Garantias”, trazendo uma série de mudanças sobre as normas de tratamento de créditos e garantias, bem como às medidas extrajudiciais para recuperação de crédito.

A nova Lei alterou alguns dispositivos da Lei de Financiamento Imobiliário (Lei n° 9.514/97), Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), Código Civil (Lei nº 10.406/2002), Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), entre outras, e tem por finalidade baixar o custo de créditos, bem como diminuir o índice de inadimplência no país, facilitando a retomada de bens oferecidos em garantia.

Dentre a série de mudanças que a nova Lei acarretou, destaca-se a possibilidade de um imóvel ser dado em garantia em mais de uma transação ao mesmo credor. Nessa situação, havendo alienações fiduciárias sucessivas da propriedade superveniente, as anteriores terão prioridade em relação às posteriores na execução da garantia.

A nova Lei prevê ainda a figura do “agente de garantia”, que já era utilizado no mercado, mas sem previsão legal expressa. O agente de garantia é indicado pelos próprios credores, mas atua em nome próprio e em benefício dos credores – sob contrato de gestão de garantias – podendo requerer registros de gravames e garantias, gerenciar os bens, executar a garantia judicialmente ou extrajudicialmente, e atuar em ações judiciais sobre o crédito.

Essa Lei também possibilita os cartórios intermediarem acordos entre credores e devedores.

Vale ressaltar que, apesar das diversas alterações que o novo texto legal trouxe consigo, muitas das medidas propostas foram vetadas pelo Presidente da República, como por exemplo, a determinação que previa a retomada de veículos, sem ordem judicial.

Face ao exposto, a expectativa é de que o Marco Legal das Garantias incentive a renegociação de débitos entre credores e devedores e facilite o uso de medidas extrajudiciais para recuperação de crédito por meio de cartórios, trazendo uma significativa diminuição dos juros de créditos, um menor risco de inadimplência e uma redução nos custos do seguro garantia, beneficiando tanto as seguradoras quanto os segurados.

A equipe de Direito Imobiliário do Monteiro de Barros Advogados seguirá se atualizando e acompanhando os futuros desdobramentos desta nova legislação, e desde já se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

 

MONTEIRO DE BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Celine Spina Vaqueiro

COMPARTILHAR:
Notícias Relacionadas