Alienação Fiduciária: a resolução contratual por insuficiência de recursos não afasta a aplicação da Lei n.° 9.514/97

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.867.2019 – SP (2020/0064090-3) interposto pelo credor fiduciário para que fosse observado e aplicado o exposto na legislação especial. Segundo o Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento adotado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do …