Recentemente, a Segunda Seção do STJ firmou a tese de que, uma vez preenchido os requisitos da usucapião extraordinária, deve ser esta reconhecida, independentemente da área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em Lei Municipal.
Recentemente, a Segunda Seção do STJ firmou a tese de que, uma vez preenchido os requisitos da usucapião extraordinária, deve ser esta reconhecida, independentemente da área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em Lei Municipal.