A 18ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou em 22 de abril de 2021, a Apelação Cível nº 1000782-30.2020.8.26.0053, decidindo que é indevida a cobrança de débitos de IPTU anteriores à aquisição do imóvel em leilão.
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