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STJ decide sobre qual data deve prevalecer em nota promissória

Ao julgar o REsp 1.730.682 – SP (2018/0010144-0), a Terceira Turma do STJ, deu provimento ao recurso do credor no sentido de possibilitar o prosseguimento da execução de uma nota promissória com duas datas de vencimento, devendo prevalecer a última data, considerada esta como a vontade presumida do credor. Ao

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STJ decide sobre qual data deve prevalecer em nota promissória

Ao julgar o REsp 1.730.682 – SP (2018/0010144-0), a Terceira Turma do STJ, deu provimento ao recurso do credor no sentido de possibilitar o prosseguimento da execução de uma nota promissória com duas datas de vencimento, devendo prevalecer a última data, considerada esta como a vontade presumida do credor. Ao

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Monteiro de Barros
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