No último dia 20 de abril de 2021, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial – Resp nº 1819075, vedando a possibilidade de locação de imóvel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, para o caso de condomínio com destinação residencial, desde que prevista em sua Convenção de Condomínio.
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