
A Segunda Seção do STJ, aprovou em 09 de novembro de 2022, a Súmula nº 656, que trata sobre a prorrogação automática da fiança na renovação dos contratos principais.
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A Segunda Seção do STJ, aprovou em 09 de novembro de 2022, a Súmula nº 656, que trata sobre a prorrogação automática da fiança na renovação dos contratos principais.

A nova lei nº 14.405 de 12 de julho de 2022, altera o artigo 1.351 do Código Civil, a fim de possibilitar a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou em 23 de novembro de 2021, o Recurso Especial nº 1.851.893 – MG, decidindo sobre a impenhorabilidade de imóvel cedido pela devedora, para moradia de sua família.

Em julgamento ao Recurso Extraordinário nº 1.307.334, encerrado em 08 de março de 2022, com tema 1127 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de penhora de bem de família de fiador em locações não residenciais.

Ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 1103501/SP (2017/0114787-9), o Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira determinou a não sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária aos efeitos da recuperação judicial.

A Segunda Seção do STJ, aprovou em 09 de novembro de 2022, a Súmula nº 656, que trata sobre a prorrogação automática da fiança na renovação dos contratos principais.

A nova lei nº 14.405 de 12 de julho de 2022, altera o artigo 1.351 do Código Civil, a fim de possibilitar a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou em 23 de novembro de 2021, o Recurso Especial nº 1.851.893 – MG, decidindo sobre a impenhorabilidade de imóvel cedido pela devedora, para moradia de sua família.

Em julgamento ao Recurso Extraordinário nº 1.307.334, encerrado em 08 de março de 2022, com tema 1127 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela possibilidade de penhora de bem de família de fiador em locações não residenciais.

Ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 1103501/SP (2017/0114787-9), o Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira determinou a não sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária aos efeitos da recuperação judicial.