
Recentemente, a Segunda Seção do STJ firmou a tese de que, uma vez preenchido os requisitos da usucapião extraordinária, deve ser esta reconhecida, independentemente da área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em Lei Municipal.
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Recentemente, a Segunda Seção do STJ firmou a tese de que, uma vez preenchido os requisitos da usucapião extraordinária, deve ser esta reconhecida, independentemente da área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em Lei Municipal.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão proferida pelo Tribunal do Distrito Federal que negou o pedido do credor para que fosse incluído o nome do devedor no cadastro de inadimplentes (cadastro negativo), para determinar a inclusão.

A 7ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital – SP, em recente sentença reconheceu o direito à retificação no registro de nascimento para alteração do gênero para não binário, bem como, a inclusão de cognome (pelo qual o requerente é socialmente conhecido).

No último dia 20 de abril de 2021, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial – Resp nº 1819075, vedando a possibilidade de locação de imóvel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, para o caso de condomínio com destinação residencial, desde que prevista em sua Convenção de Condomínio.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu por ser plenamente concebível a partilha de bem imóvel irregular, sem prejuízo de outros bens, a depender da análise de cada caso.

Recentemente, a Segunda Seção do STJ firmou a tese de que, uma vez preenchido os requisitos da usucapião extraordinária, deve ser esta reconhecida, independentemente da área discutida ser inferior ao módulo estabelecido em Lei Municipal.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão proferida pelo Tribunal do Distrito Federal que negou o pedido do credor para que fosse incluído o nome do devedor no cadastro de inadimplentes (cadastro negativo), para determinar a inclusão.

A 7ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central da Capital – SP, em recente sentença reconheceu o direito à retificação no registro de nascimento para alteração do gênero para não binário, bem como, a inclusão de cognome (pelo qual o requerente é socialmente conhecido).

No último dia 20 de abril de 2021, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o Recurso Especial – Resp nº 1819075, vedando a possibilidade de locação de imóvel por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, para o caso de condomínio com destinação residencial, desde que prevista em sua Convenção de Condomínio.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu por ser plenamente concebível a partilha de bem imóvel irregular, sem prejuízo de outros bens, a depender da análise de cada caso.