TJ-SP decide que imóvel de alto valor destinado à moradia, pode ser penhorado parcialmente

A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou em 8 de junho de 2021, o Agravo de Instrumento nº 2075933-13.2021.8.26.0000, decidindo sobre a possibilidade da penhora parcial de imóvel de valor vultoso, mesmo que destinado à moradia dos devedores.