STJ decide que a execução de bens diversos daqueles alienados fiduciariamente não caracteriza renúncia à garantia, nem sujeita o crédito à recuperação judicial

Ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 1103501/SP (2017/0114787-9), o Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira determinou a não sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária aos efeitos da recuperação judicial.