Lei nº 14.405/2022 altera as regras para a mudança da destinação do edifício ou da unidade autônoma

A nova lei nº 14.405 de 12 de julho de 2022, altera o artigo 1.351 do Código Civil, a fim de possibilitar a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios.