STJ decide que a execução de bens diversos daqueles alienados fiduciariamente não caracteriza renúncia à garantia, nem sujeita o crédito à recuperação judicial

Ao julgar o Agravo em Recurso Especial nº 1103501/SP (2017/0114787-9), o Relator Ministro Antônio Carlos Ferreira determinou a não sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária aos efeitos da recuperação judicial.

No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo havia mantido o acolhimento da Impugnação apresentada pela Recuperanda, determinando a inclusão do crédito da Instituição Financeira no quadro geral, na classe de credor quirografário, sob o fundamento de que, ao optar pela execução da dívida, o credor fiduciário renunciou a garantia fiduciária e, por consequência, a extraconcursalidade do crédito.

Em sede de Recurso perante o STJ, o I. Relator conheceu do Agravo para dar provimento ao Recurso Especial, a fim de reformar a referida decisão, fundamentando que a “jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os créditos garantidos por cessão fiduciária não se submetem ao plano de recuperação”, fundamentou ainda que: “é o crédito, e não apenas a garantia, que não se submete aos efeitos da recuperação judicial, sendo descabido proibir que o credor cobre a dívida de acordo com os termos do contrato, mas permitir que exija a garantia que lhe foi dada. Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar a não sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária ao plano de recuperação judicial”.

A equipe de contencioso do Monteiro de Barros Sociedade de Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

Fonte: STJ, AResp Nº 1103501/SP

COMPARTILHAR:
Notícias Relacionadas
Monteiro de Barros
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.