Prefeitura iniciou a revisão do Código de Obras e Edificações de São Paulo

Depois de finalizar o processo de revisão do Plano Diretor Estratégico – PDE (Lei nº 16.050/2014) e iniciar a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo – LPUOS (Lei nº 16.402/2016), a Prefeitura de São Paulo comunicou que revisará o Código de Obras e Edificações, objeto da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, vigente desde 08 de julho de 2017.

O Código de Obras e Edificações é um instrumento que disciplina as regras de licenciamento da atividade edilícia, bem como de fiscalização da execução, manutenção e utilização de obras e equipamentos, e veio para completar o Marco Regulatório Municipal, ao lado do Plano Diretor Estratégico e da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Segundo a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, o objetivo de sua revisão é dar mais assertividade às análises técnicas, esclarecendo os pontos omissos que sugerem interpretações dúbias, reduzindo a necessidade de análise, discussão e decisão por técnicos especializados ou por colegiados criados para esta finalidade.

Inicialmente, a revisão começará pela portaria nº 221/SMUL-G/2017, que estabelece os documentos necessários e os padrões de apresentação dos projetos para pedidos relacionados à atividade edilícia.

Em uma segunda etapa, será revisado o Decreto Municipal nº 57.776/2017 que regulamenta o Código de Obras e Edificações.

A Prefeitura comunicou que será elaborado um plano de trabalho envolvendo diversos atores com rodadas de discussão com entidades representativas de profissionais ligados à engenharia e arquitetura, do setor imobiliário e da construção civil, que agregam a maior parte do público que atualmente utiliza o Código de Obras e Edificações.

Os interessados em enviar sugestões para revisão do Código de Obras e Edificações deverão procurar uma das entidades com representação na Comissão de Edificações e Uso do Solo – CEUSO, como a Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura – ASBEA, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias – ABRAINC, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, o Sindicato de Construção Civil do Estado de São Paulo – SINDUSCON-SP e o Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação ou Administração de Imóveis Residenciais ou Comerciais do Estado de São Paulo – SECOVI-SP, ou enviar suas contribuições diretamente por e-mail à Secretaria competente.

A equipe de Direito Imobiliário do Monteiro de Barros Advogados seguirá acompanhando a revisão do Código de Obras e Edificações e desde já se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

 

MONTEIRO DE BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

SORAIA DE SOUZA PIRES

OAB/SP nº 445.651

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