Como uma alternativa para impulsionar a retomada da economia, que passa por grandes dificuldades em razão da disseminação do novo coronavírus, foi publicada a Medida Provisória n.º 992, que dentre outros pontos, permite compartilhar a garantia de uma única alienação fiduciária para mais de um contrato.
Esse instrumento autoriza que mais de um contrato de operação financeira no âmbito do Sistema Financeiro Nacional seja garantido por uma alienação fiduciária de bem imóvel, facilitando a contratação de novos empréstimos sem riscos adicionais às instituições financeiras.
A Medida Provisória alterou o dispositivo do artigo 9° da Lei n.º 13.476/2017, que dispõe sobre as garantias em operações realizadas no mercado financeiro, vejamos:
“Art. 9º-A – Fica permitido ao fiduciante, com a anuência do credor fiduciário, utilizar o bem imóvel alienado fiduciariamente como garantia de novas e autônomas operações de crédito de qualquer natureza, desde que contratadas com o credor fiduciário da operação de crédito original.
1.º O compartilhamento da alienação fiduciária de que trata o caput somente poderá ser contratado, por pessoa natural ou jurídica, no âmbito do Sistema Financeiro Nacional.
2.º O fiduciante pessoa natural somente poderá contratar as operações de crédito de que trata o caput em benefício próprio ou de sua entidade familiar, mediante a apresentação de declaração contratual destinada a esse fim.” (NR)
Cumpre esclarecermos que essas operações devem ser contratadas com o mesmo credor da operação original. E ainda, em caso de inadimplemento ou ausência de purgação da mora de uma das obrigações, será facultado ao Credor considerar as demais também vencidas, ou seja, o Credor que poderá exigir a totalidade da dívida para todos os efeitos legais.
A ideia do compartilhamento da garantia previsto nesse novo texto legal foi principalmente favorecer novas concessões de crédito para pessoas físicas e jurídicas que já ofereceram todos os seus imóveis em garantia e acabavam sem fazer novos empréstimos.
Ante o exposto, evidenciados os pressupostos ensejadores para o compartilhamento da alienação fiduciária, é possível notar que, caso aprovada, será um enorme catalisador da atividade econômica, possuindo também forte influência social que permitirá impulsionar a economia, que sente os sintomas da crise oriunda da pandemia.
A equipe de Direito Imobiliário do Monteiro de Barros Advogados seguirá acompanhando o trâmite da Medida Provisória 992/2020, bem como sua aplicação prática e desde já se coloca à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.