Alienação Fiduciária: a resolução contratual por insuficiência de recursos não afasta a aplicação da Lei n.° 9.514/97

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.867.2019 – SP (2020/0064090-3) interposto pelo credor fiduciário para que fosse observado e aplicado o exposto na legislação especial.

Segundo o Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento adotado pela 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo de aplicar o artigo 53 do Código de Defesa do Consumir e garantir ao credor fiduciário o direito de retenção de 20% dos valores adimplidos e devolução do remanescente ao devedor fiduciante, tendo em vista a dedução de pedido de resolução contratual em momento de solvência contratual estaria equivocado, uma vez que a resolução não teria partido do credor fiduciário, mas sim do próprio devedor fiduciante que manifestou comportamento contrário à execução do contrato, alegando, de modo genérico, não mais ter condições de adimplir o negócio, pleiteando em Juízo a suspensão da exigibilidade das prestações a que estava contratualmente vinculado.

Afirma que o procedimento de resolução encontra-se disciplinado nos artigos 26 e 27 da Lei 9.514/97, tratando, de forma clara, sobre o inadimplemento do devedor fiduciante, sendo pressuposto para a consolidação da propriedade na pessoa do credor fiduciário e submissão do bem à venda por meio de leilão, satisfazendo-se o débito do devedor demandante ainda inadimplido e solvendo-se as demais dívidas relativas ao imóvel, para devolver-se o remanescente ao adquirente (devedor fiduciante).

A equipe do Contencioso Cível do Monteiro de Barros Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.

COMPARTILHAR:
Notícias Relacionadas
Monteiro de Barros
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.