Recentemente o Juízo da Regional de Bangu da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro determinou procedente a ação proposta por um casal homoafetivo que, pretendiam constar no registro da certidão de nascimento da criança o nome da mãe socioafetiva. A criança foi gerada pela mãe biológica por inseminação caseira.
Por meio de provas documentais, tais como registro de matrícula escolar, fotos que tratam a convivência familiar entre o casal e a criança, sem prejuízo das demais provas testemunhal e do estudo social e psicológico, as mães comprovaram a justificativa do pedido.
O Ministério Público exarou seu parecer a favor do fundamento e, a luz do disposto no artigo 1.597, inciso V do Código Civil – presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido – o Juiz da 2ª Vara de Direito de Família julgou legítima a demanda e deliberou expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para inclusão do nome da mãe socioafetiva e, inclusive, dos respectivos avós maternos.
As equipes de consultivo e contencioso do Monteiro de Barros Sociedade de Advogados estão à disposição para maiores esclarecimentos sobre o tema.