Fundos Patrimoniais

No Brasil, o primeiro marco regulatório dos fundos patrimoniais, também conhecidos como endowments ou fundos filantrópicos, surgiu em 2019, por meio da promulgação da Lei 13.800/19, que dispõe acerca das formalidades para sua constituição e estabelece o seu objetivo como sendo arrecadar, gerir e destinar doações de pessoas físicas e jurídicas privadas para programas, projetos e demais finalidades de interesse público.

As entidades promotoras de atividades voltadas à educação, ciência, tecnologia, pesquisa e inovação, cultura, saúde, meio ambiente, assistência social, desporto, segurança pública, direitos humanos e a demais finalidades de interesse público poderão ser amparadas pelos fundos patrimoniais. A constituição de um fundo filantrópico, representa uma forma das entidades do terceiro setor constituírem fonte de recursos para garantir a sustentabilidade de seus projetos por longo prazo.

Com a finalidade de assegurar a perenidade do fundo, os recursos principais das doações são destinados a aplicações financeiras, sendo que, apenas os resultados auferidos dos investimentos dos ativos do fundo poderão ser resgatados e remetidos para subsidiar as instituições apoiadas.

Conforme estabelece a Lei 13.800/19, os referidos recursos financeiros serão administrados por Organizações Gestoras dos Fundos, sendo estas, instituições privadas sem fins lucrativos criadas na forma de associação ou de fundação privada, atuando exclusivamente para um fundo na captação e na gestão das doações do patrimônio constituído.

Vale ressaltar que a Lei supracitada determina que o patrimônio formado pelo fundo será dissociado do patrimônio de seus instituidores, bem como da entidade apoiada e, em alguns casos, da organização executora. Essa determinação busca evitar que eventuais incidentes financeiros, fiscais ou administrativos enfrentados pela entidade apoiada ou por seu instituidor, tenham reflexos no fundo patrimonial apoiador.

Por todo o exposto, entendemos que os fundos patrimoniais representam uma ótima solução para as instituições filantrópicas, sem fins lucrativos, garantirem o fomento e a perpetuidade de seus projetos sociais.

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