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Direito de Família: registro de dupla maternidade

Recentemente o Juízo da Regional de Bangu da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro determinou procedente a ação proposta por um casal homoafetivo que, pretendiam constar no registro da certidão de nascimento da criança o nome da mãe socioafetiva. A criança foi gerada pela mãe biológica por

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Alienação Fiduciária: a resolução contratual por insuficiência de recursos não afasta a aplicação da Lei n.° 9.514/97

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial nº 1.867.2019 – SP (2020/0064090-3) interposto pelo credor fiduciário para que fosse observado e aplicado o exposto na legislação especial. Segundo o Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino, o entendimento adotado pela 8ª Câmara de Direito Privado

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A desnecessidade de individualização dos títulos para reconhecimento da extraconcursalidade do crédito em Recuperação Judicial

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao ensejo do julgamento ampliado do Agravo de Instrumento nº 2185687-55.2019.8.26.0000, modificou seu entendimento sobre a necessidade de individualização dos títulos para reconhecimento da extraconcursalidade do crédito em Recuperação Judicial. O Recurso visava à

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Exclusão de prenome que remete à abandono afetivo

Em decisão não unânime e recente, o STJ autorizou a exclusão de prenome de uma mulher, que deixou de ter o nome de “Ana Luiza” para “Luiza”, acatando a alegação da autora de que o prenome “Ana” a constrangia, uma vez que havia sido escolhido por seu genitor que a

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Monteiro de Barros
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