A Lei 14.195/2021, com cognome de “Lei do ambiente de negócios”, publicada no dia 27 de agosto de 2021, trouxe importantes mudanças em diversos setores do ordenamento jurídico.
Um dos principais e mais polêmicos pontos da referida Lei, foi a extinção da modalidade empresarial EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), e a transformação daquelas já constituídas, em Sociedade Limitada Unipessoal.
Tal alteração encontra-se prevista no artigo 41 da norma, que dispõe sobre a transformação automática de todas as EIRELI existentes na data de entrada em vigor da Lei, em Sociedade Limitada Unipessoal, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Porém, ainda resta pendente a publicação de ato pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) que irá disciplinar como ocorrerá tal transformação, nos termos do Parágrafo único do artigo legal supracitado.
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