A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgou em 17 de agosto de 2021, o Recurso Especial nº 1.845.416 – MS, decidindo sobre a impossibilidade da eficácia retroativa de uma escritura pública que fixou o regime de separação de bens, após a união estável de 35 (trinta e cinco) anos.
This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.