STJ decide que mudança de regime de bens na união estável não retroage

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, julgou em 17 de agosto de 2021, o Recurso Especial nº 1.845.416 – MS, decidindo sobre a impossibilidade da eficácia retroativa de uma escritura pública que fixou o regime de separação de bens, após a união estável de 35 (trinta e cinco) anos.