
A Prefeitura de São Paulo comunicou que revisará o Código de Obras e Edificações, objeto da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, vigente desde 08 de julho de 2017.
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A Prefeitura de São Paulo comunicou que revisará o Código de Obras e Edificações, objeto da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, vigente desde 08 de julho de 2017.

Em 31 de outubro de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.711/23 de 30 de outubro de 2023, conhecida como o “Marco Legal das Garantias”.

A Segunda Seção do STJ, aprovou em 09 de novembro de 2022, a Súmula nº 656, que trata sobre a prorrogação automática da fiança na renovação dos contratos principais.

A nova lei nº 14.405 de 12 de julho de 2022, altera o artigo 1.351 do Código Civil, a fim de possibilitar a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou em 23 de novembro de 2021, o Recurso Especial nº 1.851.893 – MG, decidindo sobre a impenhorabilidade de imóvel cedido pela devedora, para moradia de sua família.

A Prefeitura de São Paulo comunicou que revisará o Código de Obras e Edificações, objeto da Lei nº 16.642/2017 e Decreto nº 57.776/2017, vigente desde 08 de julho de 2017.

Em 31 de outubro de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.711/23 de 30 de outubro de 2023, conhecida como o “Marco Legal das Garantias”.

A Segunda Seção do STJ, aprovou em 09 de novembro de 2022, a Súmula nº 656, que trata sobre a prorrogação automática da fiança na renovação dos contratos principais.

A nova lei nº 14.405 de 12 de julho de 2022, altera o artigo 1.351 do Código Civil, a fim de possibilitar a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária, em condomínios edilícios.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgou em 23 de novembro de 2021, o Recurso Especial nº 1.851.893 – MG, decidindo sobre a impenhorabilidade de imóvel cedido pela devedora, para moradia de sua família.